
Sim. O filho adotivo possui os mesmos direitos previdenciários dos demais filhos.
A adoção atribui ao adotado a condição jurídica de filho, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente essa igualdade.
Para fins de pensão por morte do INSS, portanto, não existe uma categoria inferior de benefício para o filho adotivo.
O filho adotivo precisa provar dependência financeira?
Em regra, não.
Os filhos integram a primeira classe de dependentes do segurado e possuem dependência econômica presumida.
Isso significa que não é necessário apresentar extratos ou comprovantes demonstrando que o pai ou a mãe adotiva sustentava financeiramente o filho.
O principal é comprovar a filiação e verificar se a pessoa que faleceu estava protegida pelo INSS.
Até que idade o filho adotivo recebe pensão?
A regra é a mesma aplicada aos demais filhos.
Em geral, a pensão é paga até o filho completar 21 anos, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Estar estudando ou cursando faculdade não prolonga automaticamente o benefício até os 24 anos.
Quais documentos podem ser necessários?
Normalmente, devem ser apresentados:
- certidão de óbito;
- documento de identificação do filho;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- documentos que comprovem a filiação;
- documentos pessoais do segurado falecido;
- documentos previdenciários, quando necessários.
Após a adoção, a nova relação de filiação passa a produzir os efeitos jurídicos previstos na sentença.
Filho adotivo e filho biológico têm o mesmo direito?
Sim.
A legislação não estabelece preferência do filho biológico sobre o adotivo.
Se uma pessoa falece deixando, por exemplo:
- esposa;
- um filho biológico;
- um filho adotivo;
todos os dependentes da primeira classe que preencham os requisitos concorrem em igualdade de condições.
O filho adotivo recebe um valor menor?
Não.
O valor da pensão não é reduzido porque o filho foi adotado.
Nas regras atuais, o INSS calcula o valor total do benefício considerando o número de dependentes e, depois, realiza o rateio entre os habilitados.
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral corresponde a 50% da base de cálculo mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que acontece se o filho adotivo já recebia pensão dos pais biológicos?
Esse é um ponto muito importante.
A adoção, em regra, atribui uma nova relação de filiação e rompe os vínculos jurídicos anteriores com os pais e parentes biológicos, ressalvados os impedimentos matrimoniais.
O INSS também informa que a adoção pode provocar a cessação da pensão por morte que o filho recebia dos pais biológicos, produzindo efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção.
Por isso, quando a criança já recebe uma pensão antes da adoção, esse benefício precisa ser analisado.
Existe exceção quando padrasto ou madrasta adota?
Sim.
Há uma diferença importante quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
Nessa situação, os vínculos de filiação com o pai ou a mãe que já fazia parte daquela relação familiar são mantidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente essa exceção.
O próprio INSS também diferencia essa hipótese ao tratar dos efeitos da adoção sobre pensão anteriormente recebida.
Exemplo
Imagine que uma criança tenha perdido o pai biológico e receba pensão por morte.
Anos depois, a mãe se casa novamente e o padrasto adota a criança.
Esse caso não deve ser tratado da mesma forma que uma adoção comum realizada por terceiros, pois a legislação preserva o vínculo de filiação com a mãe.
Por isso, antes de concluir que haverá perda da pensão anterior, é necessário analisar exatamente como ocorreu a adoção.
E se o filho adotivo for inválido ou tiver deficiência?
As mesmas regras aplicáveis aos demais filhos também se aplicam ao filho adotivo.
O limite comum de 21 anos não é aplicado da mesma forma quando o filho possui invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave e preenche os requisitos previdenciários.
Nesses casos, podem ser necessários laudos médicos, exames e eventual avaliação do INSS.
E se houver vários filhos adotivos ou biológicos?
Todos os filhos pertencentes à mesma classe de dependentes concorrem em igualdade.
Não importa se a filiação é:
- biológica;
- adotiva.
O que determina a participação na pensão é o preenchimento dos requisitos previdenciários.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
O primeiro passo é verificar o motivo da negativa.
Se o problema estiver na comprovação da filiação, devem ser analisadas a certidão de nascimento e a documentação da adoção.
Se a negativa estiver relacionada à situação previdenciária do falecido, será necessário conferir CNIS, vínculos, contribuições e eventual período de graça.
Só depois de identificar o problema é possível avaliar se cabe recurso administrativo ou outra medida.
Conclusão
O filho adotivo possui os mesmos direitos previdenciários do filho biológico.
Em regra, poderá receber pensão por morte até completar 21 anos, ressalvadas as situações de invalidez ou deficiência.
Filhos biológicos e adotivos também concorrem em igualdade quando participam do mesmo benefício.
O principal cuidado ocorre quando a criança já recebia pensão por morte de pai ou mãe biológico antes da adoção, pois a nova filiação pode produzir efeitos sobre esse benefício.
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