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Filho adotivo tem direito à pensão por morte?


Sim. O filho adotivo possui os mesmos direitos previdenciários dos demais filhos.

A adoção atribui ao adotado a condição jurídica de filho, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente essa igualdade.

Para fins de pensão por morte do INSS, portanto, não existe uma categoria inferior de benefício para o filho adotivo.

O filho adotivo precisa provar dependência financeira?

Em regra, não.

Os filhos integram a primeira classe de dependentes do segurado e possuem dependência econômica presumida.

Isso significa que não é necessário apresentar extratos ou comprovantes demonstrando que o pai ou a mãe adotiva sustentava financeiramente o filho.

O principal é comprovar a filiação e verificar se a pessoa que faleceu estava protegida pelo INSS.

Até que idade o filho adotivo recebe pensão?

A regra é a mesma aplicada aos demais filhos.

Em geral, a pensão é paga até o filho completar 21 anos, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Estar estudando ou cursando faculdade não prolonga automaticamente o benefício até os 24 anos.

Quais documentos podem ser necessários?

Normalmente, devem ser apresentados:

  • certidão de óbito;
  • documento de identificação do filho;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • documentos que comprovem a filiação;
  • documentos pessoais do segurado falecido;
  • documentos previdenciários, quando necessários.

Após a adoção, a nova relação de filiação passa a produzir os efeitos jurídicos previstos na sentença.

Filho adotivo e filho biológico têm o mesmo direito?

Sim.

A legislação não estabelece preferência do filho biológico sobre o adotivo.

Se uma pessoa falece deixando, por exemplo:

  • esposa;
  • um filho biológico;
  • um filho adotivo;

todos os dependentes da primeira classe que preencham os requisitos concorrem em igualdade de condições.

O filho adotivo recebe um valor menor?

Não.

O valor da pensão não é reduzido porque o filho foi adotado.

Nas regras atuais, o INSS calcula o valor total do benefício considerando o número de dependentes e, depois, realiza o rateio entre os habilitados.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral corresponde a 50% da base de cálculo mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O que acontece se o filho adotivo já recebia pensão dos pais biológicos?

Esse é um ponto muito importante.

A adoção, em regra, atribui uma nova relação de filiação e rompe os vínculos jurídicos anteriores com os pais e parentes biológicos, ressalvados os impedimentos matrimoniais.

O INSS também informa que a adoção pode provocar a cessação da pensão por morte que o filho recebia dos pais biológicos, produzindo efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção.

Por isso, quando a criança já recebe uma pensão antes da adoção, esse benefício precisa ser analisado.

Existe exceção quando padrasto ou madrasta adota?

Sim.

Há uma diferença importante quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

Nessa situação, os vínculos de filiação com o pai ou a mãe que já fazia parte daquela relação familiar são mantidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente essa exceção.

O próprio INSS também diferencia essa hipótese ao tratar dos efeitos da adoção sobre pensão anteriormente recebida.

Exemplo

Imagine que uma criança tenha perdido o pai biológico e receba pensão por morte.

Anos depois, a mãe se casa novamente e o padrasto adota a criança.

Esse caso não deve ser tratado da mesma forma que uma adoção comum realizada por terceiros, pois a legislação preserva o vínculo de filiação com a mãe.

Por isso, antes de concluir que haverá perda da pensão anterior, é necessário analisar exatamente como ocorreu a adoção.

E se o filho adotivo for inválido ou tiver deficiência?

As mesmas regras aplicáveis aos demais filhos também se aplicam ao filho adotivo.

O limite comum de 21 anos não é aplicado da mesma forma quando o filho possui invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave e preenche os requisitos previdenciários.

Nesses casos, podem ser necessários laudos médicos, exames e eventual avaliação do INSS.

E se houver vários filhos adotivos ou biológicos?

Todos os filhos pertencentes à mesma classe de dependentes concorrem em igualdade.

Não importa se a filiação é:

  • biológica;
  • adotiva.

O que determina a participação na pensão é o preenchimento dos requisitos previdenciários.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa.

Se o problema estiver na comprovação da filiação, devem ser analisadas a certidão de nascimento e a documentação da adoção.

Se a negativa estiver relacionada à situação previdenciária do falecido, será necessário conferir CNIS, vínculos, contribuições e eventual período de graça.

Só depois de identificar o problema é possível avaliar se cabe recurso administrativo ou outra medida.

Conclusão

O filho adotivo possui os mesmos direitos previdenciários do filho biológico.

Em regra, poderá receber pensão por morte até completar 21 anos, ressalvadas as situações de invalidez ou deficiência.

Filhos biológicos e adotivos também concorrem em igualdade quando participam do mesmo benefício.

O principal cuidado ocorre quando a criança já recebia pensão por morte de pai ou mãe biológico antes da adoção, pois a nova filiação pode produzir efeitos sobre esse benefício.

Existe adoção envolvida no pedido de pensão por morte e você tem dúvidas sobre os direitos do filho?

Nossa equipe pode analisar os documentos da adoção, a situação do dependente e o histórico previdenciário da pessoa falecida para verificar quais regras se aplicam ao caso.

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357.


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