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Enteado tem direito à pensão por morte?


Sim. O enteado pode ter direito à pensão por morte do padrasto ou da madrasta.

Mas existe uma diferença importante em relação ao filho biológico ou adotivo: o enteado não é automaticamente considerado filho para fins previdenciários.

A legislação permite que ele seja equiparado a filho, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos.

Por isso, nesses pedidos, a documentação costuma ter papel decisivo.

O que a lei exige para o enteado receber pensão?

A Lei nº 8.213/91 prevê que o enteado pode ser equiparado a filho mediante declaração do segurado, desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Na prática administrativa, o INSS também orienta a comprovação documental da dependência econômica.

Isso significa que não basta demonstrar apenas que a mãe do enteado era casada ou vivia em união estável com o falecido.

É necessário demonstrar a relação existente entre o segurado e o enteado.

O enteado precisa comprovar dependência econômica?

Esse é um dos principais pontos do pedido.

O filho biológico ou adotivo pertence à primeira classe de dependentes e possui dependência econômica presumida.

Já para o enteado, o INSS exige documentação específica para sua equiparação a filho.

Podem ser relevantes documentos que demonstrem que o padrasto ou a madrasta participava efetivamente do sustento do enteado.

Quais documentos podem ajudar?

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • declaração de imposto de renda indicando o enteado como dependente;
  • plano de saúde;
  • pagamento de mensalidade escolar;
  • despesas médicas;
  • comprovantes de residência;
  • seguro de vida;
  • cadastro como dependente em empresa;
  • despesas com alimentação;
  • transferências bancárias;
  • comprovantes de cursos;
  • outros documentos que demonstrem a manutenção do enteado pelo segurado.

Quanto mais consistente for o conjunto de documentos, melhor será possível demonstrar como funcionava a relação familiar.

A declaração do padrasto ou madrasta é importante?

Sim.

A legislação previdenciária prevê expressamente a declaração do segurado para a equiparação do enteado à condição de filho.

Por isso, se existe declaração feita em vida, ela deve ser apresentada no requerimento.

Também podem ser muito importantes documentos nos quais o segurado já indicava o enteado como dependente, como imposto de renda, plano de saúde, seguro ou registros da empresa.

E se não houver declaração formal?

Esse caso merece uma análise mais cuidadosa.

A ausência da declaração prevista na legislação pode gerar dificuldade no reconhecimento administrativo do direito.

Por isso, não é recomendável simplesmente protocolar o pedido sem antes verificar toda a documentação existente.

Cadastros antigos, imposto de renda, seguros, documentos escolares, plano de saúde e registros empresariais podem revelar informações importantes sobre a relação entre o segurado e o enteado.

Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário avaliar outras medidas para buscar o reconhecimento do direito.

Até que idade o enteado pode receber pensão?

Uma vez reconhecido como equiparado a filho, aplica-se, em regra, o limite etário dos filhos.

Assim, a pensão pode ser paga até os 21 anos.

A faculdade não prolonga automaticamente o benefício até os 24 anos.

Existem regras específicas quando o enteado possui invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Enteado inválido pode receber depois dos 21 anos?

Pode, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos.

O regulamento previdenciário prevê tratamento semelhante ao dos filhos nos casos de invalidez ou deficiência, mas, para o enteado, permanece importante a comprovação dos requisitos da equiparação.

Também poderá ser necessária avaliação médico-pericial para determinar a condição e a data de início da invalidez ou deficiência.

O enteado concorre com os filhos biológicos?

Sim, depois de reconhecido como dependente equiparado a filho.

Imagine que o segurado deixe:

  • esposa;
  • um filho biológico de 15 anos;
  • um enteado de 13 anos que preencha os requisitos previdenciários.

Os três poderão integrar a primeira classe de dependentes.

Não existe uma pensão “menor” apenas porque um dos dependentes é enteado.

O enteado recebe o mesmo valor que o filho?

Depois de reconhecido como dependente, participa do rateio do benefício segundo as mesmas regras aplicáveis aos dependentes daquela classe.

Nas pensões submetidas às regras atuais, o número de dependentes interfere inclusive no cálculo da pensão.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral corresponde a:

50% da base previdenciária + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Depois, o valor é rateado entre os dependentes habilitados.

E se o pai biológico estiver vivo?

A existência do pai biológico não resolve, sozinha, a questão.

O que precisa ser analisado é se o enteado preenchia os requisitos para ser considerado dependente do padrasto ou madrasta falecida.

Por isso, a realidade financeira e familiar é importante.

E se o enteado recebia pensão alimentícia do pai biológico?

Também não existe uma resposta automática.

Receber pensão alimentícia de um dos pais biológicos não significa necessariamente que o padrasto não contribuía para seu sustento.

O conjunto das fontes de renda e das despesas deve ser analisado para verificar se os requisitos previdenciários estão presentes.

Quais documentos comprovam que existia relação de padrasto e enteado?

Além das provas financeiras, será necessário demonstrar a própria relação familiar.

Podem ser importantes:

  • certidão de nascimento do enteado;
  • certidão de casamento entre o segurado e o pai ou mãe do enteado; ou
  • documentos que comprovem a união estável do casal.

O próprio INSS indica esses documentos para a comprovação do vínculo do enteado.

O que fazer se o INSS negar a pensão?

As negativas podem ocorrer principalmente quando o INSS entende que:

  • não ficou comprovada a dependência econômica;
  • faltou documentação sobre a equiparação;
  • não ficou demonstrada a relação familiar;
  • o falecido não possuía qualidade de segurado;
  • o enteado não preenchia os requisitos na data do óbito.

Antes de recorrer, é importante identificar exatamente qual foi o motivo do indeferimento e verificar quais documentos podem enfrentar aquele problema.

Conclusão

O enteado pode receber pensão por morte, mas o direito não é automático.

Diferentemente do filho biológico ou adotivo, o pedido exige atenção especial aos requisitos de equiparação.

A declaração do segurado, os documentos da relação familiar e as provas que demonstram como funcionava o sustento do enteado podem ser fundamentais.

Por isso, analisar a documentação antes de protocolar o pedido pode evitar exigências e reduzir o risco de uma negativa.

Seu padrasto ou sua madrasta faleceu e você tem dúvidas sobre o direito do enteado à pensão por morte?

Nossa equipe pode analisar os documentos familiares, as provas da relação econômica e o histórico previdenciário da pessoa falecida para verificar as possibilidades do caso.

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357.

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