
Sim. O enteado pode ter direito à pensão por morte do padrasto ou da madrasta.
Mas existe uma diferença importante em relação ao filho biológico ou adotivo: o enteado não é automaticamente considerado filho para fins previdenciários.
A legislação permite que ele seja equiparado a filho, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos.
Por isso, nesses pedidos, a documentação costuma ter papel decisivo.
O que a lei exige para o enteado receber pensão?
A Lei nº 8.213/91 prevê que o enteado pode ser equiparado a filho mediante declaração do segurado, desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Na prática administrativa, o INSS também orienta a comprovação documental da dependência econômica.
Isso significa que não basta demonstrar apenas que a mãe do enteado era casada ou vivia em união estável com o falecido.
É necessário demonstrar a relação existente entre o segurado e o enteado.
O enteado precisa comprovar dependência econômica?
Esse é um dos principais pontos do pedido.
O filho biológico ou adotivo pertence à primeira classe de dependentes e possui dependência econômica presumida.
Já para o enteado, o INSS exige documentação específica para sua equiparação a filho.
Podem ser relevantes documentos que demonstrem que o padrasto ou a madrasta participava efetivamente do sustento do enteado.
Quais documentos podem ajudar?
Dependendo da situação, podem ser utilizados:
- declaração de imposto de renda indicando o enteado como dependente;
- plano de saúde;
- pagamento de mensalidade escolar;
- despesas médicas;
- comprovantes de residência;
- seguro de vida;
- cadastro como dependente em empresa;
- despesas com alimentação;
- transferências bancárias;
- comprovantes de cursos;
- outros documentos que demonstrem a manutenção do enteado pelo segurado.
Quanto mais consistente for o conjunto de documentos, melhor será possível demonstrar como funcionava a relação familiar.
A declaração do padrasto ou madrasta é importante?
Sim.
A legislação previdenciária prevê expressamente a declaração do segurado para a equiparação do enteado à condição de filho.
Por isso, se existe declaração feita em vida, ela deve ser apresentada no requerimento.
Também podem ser muito importantes documentos nos quais o segurado já indicava o enteado como dependente, como imposto de renda, plano de saúde, seguro ou registros da empresa.
E se não houver declaração formal?
Esse caso merece uma análise mais cuidadosa.
A ausência da declaração prevista na legislação pode gerar dificuldade no reconhecimento administrativo do direito.
Por isso, não é recomendável simplesmente protocolar o pedido sem antes verificar toda a documentação existente.
Cadastros antigos, imposto de renda, seguros, documentos escolares, plano de saúde e registros empresariais podem revelar informações importantes sobre a relação entre o segurado e o enteado.
Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário avaliar outras medidas para buscar o reconhecimento do direito.
Até que idade o enteado pode receber pensão?
Uma vez reconhecido como equiparado a filho, aplica-se, em regra, o limite etário dos filhos.
Assim, a pensão pode ser paga até os 21 anos.
A faculdade não prolonga automaticamente o benefício até os 24 anos.
Existem regras específicas quando o enteado possui invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Enteado inválido pode receber depois dos 21 anos?
Pode, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos.
O regulamento previdenciário prevê tratamento semelhante ao dos filhos nos casos de invalidez ou deficiência, mas, para o enteado, permanece importante a comprovação dos requisitos da equiparação.
Também poderá ser necessária avaliação médico-pericial para determinar a condição e a data de início da invalidez ou deficiência.
O enteado concorre com os filhos biológicos?
Sim, depois de reconhecido como dependente equiparado a filho.
Imagine que o segurado deixe:
- esposa;
- um filho biológico de 15 anos;
- um enteado de 13 anos que preencha os requisitos previdenciários.
Os três poderão integrar a primeira classe de dependentes.
Não existe uma pensão “menor” apenas porque um dos dependentes é enteado.
O enteado recebe o mesmo valor que o filho?
Depois de reconhecido como dependente, participa do rateio do benefício segundo as mesmas regras aplicáveis aos dependentes daquela classe.
Nas pensões submetidas às regras atuais, o número de dependentes interfere inclusive no cálculo da pensão.
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral corresponde a:
50% da base previdenciária + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Depois, o valor é rateado entre os dependentes habilitados.
E se o pai biológico estiver vivo?
A existência do pai biológico não resolve, sozinha, a questão.
O que precisa ser analisado é se o enteado preenchia os requisitos para ser considerado dependente do padrasto ou madrasta falecida.
Por isso, a realidade financeira e familiar é importante.
E se o enteado recebia pensão alimentícia do pai biológico?
Também não existe uma resposta automática.
Receber pensão alimentícia de um dos pais biológicos não significa necessariamente que o padrasto não contribuía para seu sustento.
O conjunto das fontes de renda e das despesas deve ser analisado para verificar se os requisitos previdenciários estão presentes.
Quais documentos comprovam que existia relação de padrasto e enteado?
Além das provas financeiras, será necessário demonstrar a própria relação familiar.
Podem ser importantes:
- certidão de nascimento do enteado;
- certidão de casamento entre o segurado e o pai ou mãe do enteado; ou
- documentos que comprovem a união estável do casal.
O próprio INSS indica esses documentos para a comprovação do vínculo do enteado.
O que fazer se o INSS negar a pensão?
As negativas podem ocorrer principalmente quando o INSS entende que:
- não ficou comprovada a dependência econômica;
- faltou documentação sobre a equiparação;
- não ficou demonstrada a relação familiar;
- o falecido não possuía qualidade de segurado;
- o enteado não preenchia os requisitos na data do óbito.
Antes de recorrer, é importante identificar exatamente qual foi o motivo do indeferimento e verificar quais documentos podem enfrentar aquele problema.
Conclusão
O enteado pode receber pensão por morte, mas o direito não é automático.
Diferentemente do filho biológico ou adotivo, o pedido exige atenção especial aos requisitos de equiparação.
A declaração do segurado, os documentos da relação familiar e as provas que demonstram como funcionava o sustento do enteado podem ser fundamentais.
Por isso, analisar a documentação antes de protocolar o pedido pode evitar exigências e reduzir o risco de uma negativa.
Seu padrasto ou sua madrasta faleceu e você tem dúvidas sobre o direito do enteado à pensão por morte?
Nossa equipe pode analisar os documentos familiares, as provas da relação econômica e o histórico previdenciário da pessoa falecida para verificar as possibilidades do caso.
Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357.