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INSS negou a pensão por morte? Veja o que fazer

O que fazer quando o INSS nega a pensão por morte?

Receber uma negativa do INSS não significa, necessariamente, que o dependente não tenha direito à pensão por morte.

Em muitos casos, o benefício é negado por falta de documentos, problemas na comprovação da união estável, dúvidas sobre a dependência econômica ou falhas no histórico previdenciário da pessoa que faleceu.

Por isso, antes de fazer um novo pedido ou apresentar recurso, o mais importante é entender por que o INSS negou a pensão por morte.

Por que o INSS pode negar a pensão por morte?

Os motivos mais comuns são:

falta de comprovação da união estável;

ausência de documentos sobre dependência econômica;

entendimento de que o falecido havia perdido a qualidade de segurado;

informações incompletas no CNIS;

vínculos ou contribuições não reconhecidos;

falta de documentos do dependente;

ausência de comprovação de atividade rural;

entendimento de que o requerente não se enquadra como dependente.

Cada motivo exige uma solução diferente.

O primeiro passo é conferir a carta de indeferimento

Na decisão do INSS consta o motivo utilizado para negar o benefício.

Esse documento deve ser analisado com atenção antes de qualquer medida.

Por exemplo: se a pensão foi negada porque o INSS não reconheceu a união estável, será necessário verificar se existem documentos suficientes para demonstrar a relação.

Se o problema estiver na qualidade de segurado do falecido, será preciso analisar CNIS, carteira de trabalho, contribuições e o chamado período de graça.

Apresentar um recurso sem enfrentar o motivo real da negativa pode apenas aumentar o tempo de espera.

Qual é o prazo para recorrer?

Em regra, o interessado possui 30 dias para apresentar recurso administrativo, contados da ciência da decisão.

Esse recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Por isso, quem recebe uma negativa deve evitar deixar o processo parado.

Vale a pena recorrer?

Depende do caso.

Se existem documentos importantes que não foram apresentados ou analisados, o recurso pode ser uma boa alternativa.

Imagine, por exemplo, uma companheira que teve o benefício negado porque apresentou poucas provas da união estável. Se ela possuir outros documentos contemporâneos à relação, poderá ser possível reforçar o pedido no recurso.

Já em uma negativa relacionada à qualidade de segurado, pode ser necessário verificar se o falecido ainda estava protegido pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir.

É possível entrar na Justiça?

Sim.

Dependendo do motivo do indeferimento e das provas disponíveis, o benefício pode ser discutido judicialmente.

A escolha entre recurso administrativo e ação judicial deve considerar:

o motivo da negativa;

os documentos existentes;

a necessidade de testemunhas;

eventuais erros na análise do INSS;

o histórico previdenciário do falecido.

Não existe uma única estratégia válida para todos os casos.

Posso fazer um novo pedido?

Em algumas situações, sim.

Mas simplesmente apresentar novamente o mesmo pedido com os mesmos documentos pode gerar outra negativa.

Antes de protocolar um novo requerimento, é importante identificar o problema anterior e reunir os documentos necessários para corrigi-lo.

Quais documentos podem ajudar após a negativa?

Tudo dependerá do motivo do indeferimento.

União estável

Podem ser importantes:

comprovantes de residência;

certidão de nascimento de filhos;

declaração de imposto de renda;

conta conjunta;

plano de saúde;

seguro de vida;

contratos;

documentos médicos;

outros registros que demonstrem a convivência.

Qualidade de segurado

É importante analisar:

CNIS;

carteira de trabalho;

carnês;

comprovantes de contribuição;

benefícios previdenciários anteriores;

documentos da atividade profissional.

Dependência econômica

Podem ajudar:

transferências bancárias;

PIX;

pagamento de despesas;

plano de saúde;

imposto de renda;

comprovantes de aluguel;

outros documentos que mostrem ajuda financeira frequente.

A negativa significa que perdi o direito?

Não necessariamente.

Existem casos em que o benefício foi negado porque a documentação apresentada não foi suficiente, mesmo existindo direito à pensão.

Também podem ocorrer erros de cadastro ou de interpretação do próprio INSS.

Por isso, o indeferimento deve ser analisado antes de concluir que não existe mais nenhuma possibilidade.

Conclusão

Se o INSS negou a pensão por morte, não é recomendável apresentar um recurso de forma automática.

O primeiro passo é identificar por que o benefício foi negado.

Depois disso, é possível avaliar quais documentos precisam ser apresentados e qual caminho é mais adequado: recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial.

Teve a pensão por morte negada pelo INSS?

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357 e receba orientação sobre as possibilidades para buscar o reconhecimento do seu direito à pensão por morte.

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