
Sim, mas apenas em situações específicas.
Para o INSS, o irmão ou a irmã pertence à terceira classe de dependentes.
Isso significa que só poderá receber pensão por morte se não existir dependente habilitado da primeira ou da segunda classe.
Além disso, é necessário comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Quem vem antes do irmão na ordem de dependentes?
A Previdência organiza os dependentes em três classes.
A primeira classe inclui cônjuge, companheiro ou companheira e filhos que preencham os requisitos legais.
A segunda classe é formada pelos pais.
Somente depois vem a terceira classe, formada pelos irmãos que atendam aos requisitos previdenciários.
Por isso, se existir dependente habilitado de uma classe anterior, o irmão não participa da pensão.
Se o falecido deixou esposa, o irmão recebe alguma parte?
Em regra, não.
A existência de dependente da primeira classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.
O mesmo ocorre se não houver esposa ou filhos, mas houver pai ou mãe que tenha direito e comprove dependência econômica.
O irmão não divide a pensão com essas pessoas.
Qual irmão pode receber pensão por morte?
Em regra, o INSS considera como dependente o irmão:
- não emancipado;
- menor de 21 anos; ou
- inválido; ou
- com deficiência intelectual, mental ou grave, conforme os requisitos aplicáveis.
Além disso, precisa existir dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Irmão maior de 21 anos pode receber?
Normalmente, não.
O irmão com mais de 21 anos somente poderá ser enquadrado nas hipóteses específicas de invalidez ou deficiência previstas na legislação.
Estar desempregado ou não possuir renda própria após os 21 anos, por si só, não é suficiente.
Irmão precisa provar dependência financeira?
Sim.
Diferentemente dos dependentes da primeira classe, a dependência econômica do irmão não é presumida.
É necessário demonstrar que o segurado falecido contribuía efetivamente para seu sustento.
Esse costuma ser um dos principais pontos de análise do pedido.
Como comprovar dependência econômica?
Podem ajudar documentos como:
- transferências bancárias frequentes;
- PIX mensais;
- pagamento de despesas escolares;
- plano de saúde;
- despesas médicas;
- pagamento de aluguel;
- comprovantes de alimentação;
- declaração de imposto de renda;
- conta conjunta;
- seguro de vida;
- documentos em que o irmão conste como dependente;
- outros registros que demonstrem ajuda financeira habitual.
O ideal é reunir um conjunto de provas, e não depender apenas de uma declaração feita depois do falecimento.
Morar junto é suficiente?
Não.
Ter o mesmo endereço pode ajudar, mas não prova sozinho que havia dependência econômica.
É possível que irmãos morem na mesma casa e tenham rendas independentes.
Por isso, é importante demonstrar também quem pagava as despesas e qual era a contribuição do segurado para a manutenção do irmão.
Irmão estudante recebe até os 24 anos?
Não.
A faculdade não estende automaticamente a pensão por morte do irmão até os 24 anos.
A regra geral é até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência enquadrada nas regras previdenciárias.
E se o irmão for inválido?
Nesse caso, pode existir direito depois dos 21 anos, desde que os requisitos sejam preenchidos.
A situação exigirá análise específica da invalidez, da data de início da condição e da dependência econômica.
Documentos médicos antigos podem ser muito importantes.
Irmão com deficiência também pode receber?
Pode, conforme a natureza e o grau da deficiência e os requisitos aplicáveis.
Nessas situações, a idade não é analisada isoladamente.
Podem ser necessários:
- laudos;
- exames;
- prontuários;
- relatórios médicos;
- avaliação específica pelo INSS.
Pai ou mãe tem prioridade sobre o irmão?
Sim.
Os pais estão na segunda classe de dependentes e os irmãos na terceira.
Se pai ou mãe comprovar dependência econômica e tiver direito à pensão, o irmão fica excluído do benefício.
Exemplo
Imagine que uma mulher solteira e sem filhos faleça.
Ela ajudava financeiramente a mãe e um irmão de 17 anos.
Se a mãe comprovar dependência econômica e for reconhecida como dependente, ela pertence à segunda classe.
Nesse caso, o irmão, que pertence à terceira, não receberá a pensão.
E se os pais já faleceram?
A ausência dos pais pode abrir espaço para análise do direito do irmão, desde que:
- não exista dependente da primeira classe;
- o irmão se enquadre nos requisitos de idade, invalidez ou deficiência;
- exista dependência econômica comprovada;
- o falecido estivesse protegido pelo INSS.
Dois irmãos podem receber juntos?
Sim.
Se não houver dependentes das classes anteriores e dois irmãos preencherem todos os requisitos, ambos pertencem à mesma classe e podem concorrer ao benefício.
Dependentes da mesma classe concorrem em igualdade de condições.
Quanto cada irmão recebe?
O valor depende da data do óbito e das regras aplicáveis ao benefício.
Nas pensões submetidas às regras atuais, o número de dependentes interfere no cálculo total da pensão e, depois, o valor é rateado entre os habilitados.
Por isso, dois irmãos reconhecidos como dependentes podem participar do mesmo benefício.
Quais documentos devem ser separados?
Normalmente, são importantes:
- certidão de óbito;
- certidão de nascimento do irmão;
- documentos pessoais;
- documentos do segurado falecido;
- declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
- provas de dependência econômica;
- documentos previdenciários do falecido, quando necessários.
E se o segurado estava desempregado?
Isso não elimina automaticamente o direito.
Também será necessário verificar se ele ainda mantinha qualidade de segurado, estava no período de graça, recebia benefício ou possuía direito adquirido.
Essa análise é feita separadamente da condição do irmão como dependente.
O que fazer se o INSS negar?
A negativa pode ocorrer porque:
- existia dependente de classe anterior;
- a dependência econômica não foi comprovada;
- o irmão já havia completado 21 anos e não se enquadrava em exceção;
- a invalidez ou deficiência não foi reconhecida;
- o falecido não possuía qualidade de segurado.
Antes de recorrer, é importante identificar qual desses pontos motivou a decisão e reunir documentos específicos para enfrentá-lo.
Conclusão
Irmão pode receber pensão por morte, mas está na última classe de dependentes do INSS.
Isso significa que só haverá direito quando não existirem dependentes das classes anteriores e quando estiverem preenchidos os requisitos de idade, invalidez ou deficiência.
Além disso, a dependência econômica precisa ser comprovada.
Por isso, nesses casos, a análise dos documentos familiares e financeiros é especialmente importante antes do pedido.
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