
Sim, em algumas situações.
Estar separado da pessoa que faleceu não elimina automaticamente o direito à pensão por morte.
Mas, quando já existia separação de fato, separação judicial ou divórcio, a análise é diferente daquela feita para quem continuava casado e convivendo normalmente.
Nesses casos, o ponto principal costuma ser verificar se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia ou continuava dependendo economicamente do falecido.
Quem recebia pensão alimentícia pode ter direito?
Sim.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito à pensão por morte, desde que os demais requisitos previdenciários estejam preenchidos.
Podem ser importantes:
- decisão judicial que fixou os alimentos;
- acordo homologado;
- escritura;
- comprovantes de pagamento;
- extratos bancários.
Esses documentos ajudam a demonstrar que a dependência econômica continuava mesmo depois do fim da convivência.
E se não existia pensão alimentícia formal?
Ainda pode existir possibilidade de direito.
Nem toda ajuda financeira é formalizada judicialmente.
Se o falecido continuava ajudando o ex-cônjuge, podem ser utilizados documentos que demonstrem pagamentos frequentes, como:
- transferências bancárias;
- PIX;
- pagamento de aluguel;
- plano de saúde;
- medicamentos;
- contas domésticas;
- depósitos mensais;
- outras despesas pagas regularmente.
O importante é demonstrar que a ajuda econômica existia antes do falecimento e não ocorreu apenas de forma eventual.
Quem renunciou aos alimentos pode receber pensão por morte?
Em determinadas situações, sim.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o ex-cônjuge que renunciou aos alimentos pode receber pensão por morte quando comprova necessidade econômica superveniente.
Isso significa que a renúncia feita no momento da separação ou do divórcio não deve ser analisada isoladamente.
É necessário verificar o que aconteceu posteriormente e se voltou a existir dependência econômica em relação ao falecido.
Separação de fato e divórcio são a mesma coisa?
Não.
Na separação de fato, o casal deixa de viver junto, mas continua formalmente casado.
No divórcio, o casamento foi juridicamente encerrado.
Para fins de pensão por morte, porém, a existência da certidão de casamento sozinha pode não ser suficiente quando já havia separação.
Nessas situações, a dependência econômica passa a ter grande importância.
E se o falecido tinha uma nova esposa ou companheira?
Isso não impede automaticamente o direito do ex-cônjuge.
É possível que exista uma esposa ou companheira atual e, ao mesmo tempo, um ex-cônjuge que recebia alimentos ou dependia economicamente do falecido.
Se ambos preencherem os requisitos, poderá haver divisão da pensão por morte.
A ex-esposa recebe apenas o valor da antiga pensão alimentícia?
Não necessariamente.
A antiga pensão alimentícia ajuda a demonstrar a dependência econômica, mas o benefício previdenciário possui regras próprias de cálculo.
Depois que o ex-cônjuge é reconhecido como dependente, o valor da pensão por morte é calculado conforme as regras previdenciárias e rateado entre os dependentes habilitados.
Quais documentos ajudam a provar dependência econômica?
Entre os documentos que podem ser úteis estão:
- sentença ou acordo de alimentos;
- extratos bancários;
- comprovantes de PIX;
- depósitos mensais;
- plano de saúde pago pelo falecido;
- comprovantes de aluguel;
- contas pagas pelo falecido;
- imposto de renda;
- recibos;
- comprovantes de despesas médicas;
- outros documentos que demonstrem ajuda financeira habitual.
Quanto mais contínua e documentada for essa ajuda, melhor será a comprovação.
E se o INSS negar?
Se o pedido for negado por falta de comprovação da dependência econômica, é importante analisar exatamente quais documentos foram apresentados.
Pode ser necessário:
- complementar as provas;
- apresentar recurso administrativo;
- fazer novo requerimento, dependendo do caso;
- avaliar a possibilidade de ação judicial.
Apresentar novamente os mesmos documentos sem corrigir o problema pode resultar em outra negativa.
Conclusão
Quem estava separado ou divorciado pode, sim, ter direito à pensão por morte.
Mas o simples fato de ter sido casado anteriormente não garante o benefício.
O ponto principal é demonstrar que, mesmo após a separação, continuava existindo dependência econômica em relação ao falecido, seja por pensão alimentícia ou por ajuda financeira comprovada.
Você era separado ou divorciado e recebia pensão alimentícia ou ajuda financeira da pessoa que faleceu?
Nossa equipe pode analisar os documentos, os comprovantes de pagamento e a situação previdenciária do falecido para verificar se existe possibilidade de solicitar a pensão por morte.
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