Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Quem era separado pode receber pensão por morte?

Sim, em algumas situações.

Estar separado da pessoa que faleceu não elimina automaticamente o direito à pensão por morte.

Mas, quando já existia separação de fato, separação judicial ou divórcio, a análise é diferente daquela feita para quem continuava casado e convivendo normalmente.

Nesses casos, o ponto principal costuma ser verificar se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia ou continuava dependendo economicamente do falecido.

Quem recebia pensão alimentícia pode ter direito?

Sim.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito à pensão por morte, desde que os demais requisitos previdenciários estejam preenchidos.

Podem ser importantes:

  • decisão judicial que fixou os alimentos;
  • acordo homologado;
  • escritura;
  • comprovantes de pagamento;
  • extratos bancários.

Esses documentos ajudam a demonstrar que a dependência econômica continuava mesmo depois do fim da convivência.

E se não existia pensão alimentícia formal?

Ainda pode existir possibilidade de direito.

Nem toda ajuda financeira é formalizada judicialmente.

Se o falecido continuava ajudando o ex-cônjuge, podem ser utilizados documentos que demonstrem pagamentos frequentes, como:

  • transferências bancárias;
  • PIX;
  • pagamento de aluguel;
  • plano de saúde;
  • medicamentos;
  • contas domésticas;
  • depósitos mensais;
  • outras despesas pagas regularmente.

O importante é demonstrar que a ajuda econômica existia antes do falecimento e não ocorreu apenas de forma eventual.

Quem renunciou aos alimentos pode receber pensão por morte?

Em determinadas situações, sim.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o ex-cônjuge que renunciou aos alimentos pode receber pensão por morte quando comprova necessidade econômica superveniente.

Isso significa que a renúncia feita no momento da separação ou do divórcio não deve ser analisada isoladamente.

É necessário verificar o que aconteceu posteriormente e se voltou a existir dependência econômica em relação ao falecido.

Separação de fato e divórcio são a mesma coisa?

Não.

Na separação de fato, o casal deixa de viver junto, mas continua formalmente casado.

No divórcio, o casamento foi juridicamente encerrado.

Para fins de pensão por morte, porém, a existência da certidão de casamento sozinha pode não ser suficiente quando já havia separação.

Nessas situações, a dependência econômica passa a ter grande importância.

E se o falecido tinha uma nova esposa ou companheira?

Isso não impede automaticamente o direito do ex-cônjuge.

É possível que exista uma esposa ou companheira atual e, ao mesmo tempo, um ex-cônjuge que recebia alimentos ou dependia economicamente do falecido.

Se ambos preencherem os requisitos, poderá haver divisão da pensão por morte.

A ex-esposa recebe apenas o valor da antiga pensão alimentícia?

Não necessariamente.

A antiga pensão alimentícia ajuda a demonstrar a dependência econômica, mas o benefício previdenciário possui regras próprias de cálculo.

Depois que o ex-cônjuge é reconhecido como dependente, o valor da pensão por morte é calculado conforme as regras previdenciárias e rateado entre os dependentes habilitados.

Quais documentos ajudam a provar dependência econômica?

Entre os documentos que podem ser úteis estão:

  • sentença ou acordo de alimentos;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de PIX;
  • depósitos mensais;
  • plano de saúde pago pelo falecido;
  • comprovantes de aluguel;
  • contas pagas pelo falecido;
  • imposto de renda;
  • recibos;
  • comprovantes de despesas médicas;
  • outros documentos que demonstrem ajuda financeira habitual.

Quanto mais contínua e documentada for essa ajuda, melhor será a comprovação.

E se o INSS negar?

Se o pedido for negado por falta de comprovação da dependência econômica, é importante analisar exatamente quais documentos foram apresentados.

Pode ser necessário:

  • complementar as provas;
  • apresentar recurso administrativo;
  • fazer novo requerimento, dependendo do caso;
  • avaliar a possibilidade de ação judicial.

Apresentar novamente os mesmos documentos sem corrigir o problema pode resultar em outra negativa.

Conclusão

Quem estava separado ou divorciado pode, sim, ter direito à pensão por morte.

Mas o simples fato de ter sido casado anteriormente não garante o benefício.

O ponto principal é demonstrar que, mesmo após a separação, continuava existindo dependência econômica em relação ao falecido, seja por pensão alimentícia ou por ajuda financeira comprovada.

Você era separado ou divorciado e recebia pensão alimentícia ou ajuda financeira da pessoa que faleceu?

Nossa equipe pode analisar os documentos, os comprovantes de pagamento e a situação previdenciária do falecido para verificar se existe possibilidade de solicitar a pensão por morte.

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357 e receba orientação sobre o seu caso.


Deixe seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Copyright © 2025. Cristovão Moura Advogados. Todos os direitos Reservados.