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Como funciona a divisão da pensão por morte entre esposa e ex-esposa?


Como funciona a divisão da pensão por morte entre esposa e ex-esposa?

Sim. É possível que a esposa atual e a ex-esposa recebam pensão por morte ao mesmo tempo.

Isso acontece quando as duas são reconhecidas como dependentes do segurado falecido.

A esposa atual, em regra, comprova o casamento. Já a ex-esposa normalmente precisa demonstrar que recebia pensão alimentícia ou que preenchia outra situação capaz de caracterizar dependência econômica.

Quando ambas têm direito, surge uma dúvida comum: como o INSS divide a pensão?

A pensão é dividida pela metade?

Não é correto dizer simplesmente que cada uma receberá 50% do benefício que o falecido recebia.

Primeiro, o INSS calcula o valor total da pensão por morte.

Depois, esse valor é rateado entre os dependentes habilitados.

Se houver apenas esposa e ex-esposa, por exemplo, o valor final da pensão será dividido em partes iguais entre as duas.

Como é calculado o valor da pensão?

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral começa com:

50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido, ou daquela a que teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo com esposa e ex-esposa

Imagine que a base utilizada pelo INSS seja de R$ 4.000 e existam duas dependentes:

  • esposa atual;
  • ex-esposa reconhecida como dependente.

Nesse caso:

50% de cota familiar + 20% pelas duas dependentes = 70%.

Assim:

R$ 4.000 × 70% = R$ 2.800 de pensão total.

Como existem duas pensionistas:

R$ 2.800 ÷ 2 = R$ 1.400 para cada uma.

Esse é um exemplo simplificado. O cálculo pode mudar conforme a data do falecimento e situações específicas, como a existência de dependente inválido ou com deficiência.

A ex-esposa recebe somente o valor que recebia de pensão alimentícia?

Não necessariamente.

O valor da antiga pensão alimentícia ajuda principalmente a demonstrar que havia dependência econômica após o divórcio.

Depois que a ex-esposa é reconhecida como dependente previdenciária, o benefício segue as regras próprias da pensão por morte.

Por exemplo, se ela recebia R$ 800 de alimentos antes do falecimento, isso não significa que sua cota da pensão do INSS será obrigatoriamente de R$ 800.

E se também houver filhos?

Os filhos que preencherem os requisitos também entram no cálculo e no rateio.

Imagine que existam:

  • esposa atual;
  • ex-esposa;
  • um filho menor de 21 anos.

Serão três dependentes.

Pela regra geral atual:

50% + 30% = 80% da base de cálculo.

Depois, o valor encontrado é dividido entre os três dependentes habilitados.

O filho recebe até quando?

Em regra, o filho recebe pensão até completar 21 anos, salvo situações específicas envolvendo invalidez ou deficiência.

Quando ele deixa de ser dependente, o benefício é recalculado conforme o número de pessoas que permanecem habilitadas.

Quando uma pensionista deixa de receber, a outra fica com a parte dela?

Nas pensões submetidas às regras atuais, não ocorre simplesmente uma transferência integral da antiga cota.

O benefício é recalculado de acordo com a quantidade de dependentes que continuam recebendo.

Exemplo

Considere novamente uma base de R$ 4.000.

Com esposa e ex-esposa:

50% + 20% = 70%.

Pensão total: R$ 2.800.

Se uma das pensionistas perder o direito e permanecer apenas uma:

50% + 10% = 60%.

Então:

R$ 4.000 × 60% = R$ 2.400.

Portanto, a pensionista restante não passaria automaticamente a receber os antigos R$ 2.800.

E se o falecimento aconteceu antes da Reforma da Previdência?

A data do óbito é fundamental.

Para falecimentos anteriores a 14 de novembro de 2019, as regras de cálculo eram diferentes e, em regra, mais favoráveis em relação ao percentual inicial do benefício.

Por isso, nunca é recomendável fazer o cálculo sem antes verificar a data do falecimento.

A esposa atual pode impedir a ex-esposa de receber?

Não apenas pelo fato de ser a esposa atual.

O INSS deve analisar o direito de cada dependente separadamente.

Se a esposa atual preencher os requisitos e a ex-esposa também comprovar sua condição de dependente, ambas poderão receber o benefício.

E se a ex-esposa não recebia pensão alimentícia?

Nesse caso, a análise pode ser mais complexa.

Será necessário verificar se existia dependência econômica e quais documentos comprovam essa situação.

Podem ser relevantes:

  • transferências bancárias;
  • PIX;
  • pagamento de aluguel;
  • plano de saúde;
  • despesas médicas;
  • pagamentos mensais;
  • outros comprovantes de auxílio financeiro.

Essas provas precisam ser analisadas no contexto do caso concreto.

O INSS pode reconhecer primeiro uma e depois a outra?

Sim.

Pode ocorrer de uma dependente ser habilitada primeiro e outra solicitar a pensão posteriormente.

Nesse caso, a entrada de uma nova dependente pode alterar o número de cotas e o valor recebido por quem já estava habilitado.

Por isso, situações envolvendo esposa atual, ex-esposa, companheira e filhos merecem atenção especial.

Conclusão

A divisão da pensão por morte entre esposa e ex-esposa ocorre somente depois que o direito de ambas é reconhecido.

Primeiro, o INSS calcula o valor total do benefício. Depois, realiza o rateio entre os dependentes habilitados.

Nas regras atuais, o cálculo geral começa com 50% da base mais 10% por dependente, podendo chegar a 100%.

Por isso, saber quantos dependentes existem e qual é a data do falecimento é fundamental para calcular corretamente a pensão.

Existe uma esposa atual e uma ex-esposa discutindo a mesma pensão por morte?

Nossa equipe pode analisar os documentos, a pensão alimentícia, os demais dependentes e a situação previdenciária do falecido para explicar como o benefício poderá ser calculado e dividido.

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357 e receba orientação sobre o seu caso.


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