
Namoro, por si só, não dá direito à pensão por morte.
Para o INSS, o benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro que possua qualidade de dependente.
Isso significa que, se a relação era apenas um namoro, ainda que longo, público e sério, não existe direito automático à pensão.
Por outro lado, se aquilo que o casal chamava de “namoro” já possuía, na prática, características de união estável, o caso pode ser analisado de forma diferente.
Qual é a diferença entre namoro e união estável?
A principal diferença está na forma como o casal vivia a relação.
Na união estável, existe convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família.
Já no namoro, ainda que exista afeto, fidelidade, viagens, convivência frequente e planos para o futuro, o casal pode manter vidas essencialmente separadas.
O Superior Tribunal de Justiça já destacou que até mesmo um namoro longo e com coabitação pode não ser união estável quando a intenção de formar família estava projetada apenas para o futuro.
Namoro de muitos anos vira união estável automaticamente?
Não.
Não existe um prazo mínimo ou máximo que transforme namoro em união estável.
Um casal pode namorar durante muitos anos sem configurar união estável.
Da mesma forma, uma relação mais curta pode ser reconhecida como união estável se estiverem presentes os requisitos legais.
O tempo, sozinho, não resolve a questão.
Morar junto significa união estável?
Não necessariamente.
Morar na mesma casa é uma prova importante, mas não é suficiente, isoladamente, para caracterizar união estável.
Duas pessoas podem dividir residência por conveniência, trabalho ou planejamento futuro e ainda não viver como uma família constituída.
Por outro lado, também é possível existir união estável sem residência comum.
O que importa é o conjunto da relação.
O que é namoro qualificado?
O chamado namoro qualificado é uma relação séria, pública, duradoura e com forte vínculo afetivo, mas sem constituição familiar no presente.
O casal pode:
- viajar junto;
- frequentar eventos familiares;
- dormir na casa um do outro;
- manter relacionamento exclusivo;
- fazer planos de casamento;
- até morar junto por determinado período.
Mesmo assim, se a constituição familiar ainda era apenas um projeto futuro, a relação pode continuar sendo considerada namoro.
Como saber se existia união estável?
É necessário observar como a vida do casal funcionava na prática.
Podem indicar união estável:
- apresentação social como casal constituído;
- residência familiar;
- despesas compartilhadas;
- plano de saúde;
- conta conjunta;
- declaração de imposto de renda;
- seguros;
- aquisição de bens em conjunto;
- participação recíproca nas decisões familiares;
- reconhecimento como dependente em empresas ou instituições;
- documentos demonstrando vida familiar comum.
O mais importante é verificar se havia uma verdadeira comunhão de vida.
Fotos e viagens provam união estável?
Sozinhas, normalmente não.
Fotografias, viagens e mensagens demonstram que existia uma relação afetiva, mas esses elementos também são comuns em namoros.
Eles ganham mais força quando aparecem acompanhados de documentos que demonstrem vida familiar compartilhada.
E se o casal pretendia casar?
Planejar casamento não significa automaticamente que já existia união estável.
Esse é justamente um dos pontos usados pelos tribunais para diferenciar namoro de união estável.
Ter planos de casamento ou morar juntos no futuro pode demonstrar um projeto familiar, mas não necessariamente uma família já constituída no presente.
E se o casal estava noivo?
Noivado, sozinho, também não cria automaticamente união estável.
O que será analisado é a realidade da relação.
Um casal pode estar noivo e ainda manter um namoro.
Da mesma forma, pode não haver noivado formal e já existir união estável.
E se o casal tinha filhos?
Ter filhos em comum é uma prova relevante e pode fortalecer bastante a demonstração de vida familiar.
Ainda assim, o conjunto da convivência precisa ser analisado.
Não existe um único documento ou fato capaz de definir sozinho todos os casos.
O namorado precisa provar dependência financeira?
Se a relação for reconhecida como união estável, o companheiro passa a integrar a primeira classe de dependentes do INSS.
Nesse caso, a dependência econômica é, em regra, presumida.
Portanto, o principal problema normalmente não é demonstrar que uma pessoa era sustentada pela outra.
É provar que a relação era efetivamente uma união estável e não apenas namoro.
Quais documentos podem ajudar?
Podem ser relevantes:
- escritura ou declaração de união estável;
- comprovantes de residência;
- conta bancária conjunta;
- plano de saúde;
- imposto de renda;
- seguro de vida;
- contratos assinados em conjunto;
- documentos médicos;
- cadastro como dependente;
- comprovantes de despesas compartilhadas;
- documentos de bens adquiridos pelo casal.
O ideal é possuir provas produzidas durante a relação e próximas à data do falecimento.
E se nunca houve escritura de união estável?
Isso não impede automaticamente o reconhecimento.
A união estável é uma situação de fato e pode existir mesmo sem escritura.
Porém, depois do falecimento, será necessário demonstrar essa realidade por outros meios de prova.
Por isso, a ausência de formalização torna a organização documental ainda mais importante.
A família do falecido pode contestar?
Pode.
É relativamente comum surgir discussão entre o sobrevivente e familiares do falecido, principalmente quando a relação nunca foi formalizada.
A família pode afirmar que existia apenas namoro.
Nessa situação, o que terá maior importância são as provas concretas da convivência e da vida familiar.
Quanto tempo dura a pensão se a relação for reconhecida?
Depois de reconhecida a união estável, aplicam-se as mesmas regras dos demais companheiros.
Se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais ou se a união estável tiver durado menos de dois anos, a pensão, em regra, será paga por apenas quatro meses.
Quando esses requisitos são preenchidos, a duração depende da idade do companheiro ou companheira na data do falecimento.
O que fazer se o INSS disser que era apenas namoro?
Primeiro, é necessário analisar quais documentos foram apresentados.
A negativa pode decorrer de:
- poucas provas;
- documentos insuficientes;
- ausência de provas próximas ao falecimento;
- falta de elementos que demonstrem intenção de constituir família;
- problemas na qualidade de segurado do falecido.
Dependendo do caso, pode ser avaliado recurso administrativo, novo requerimento ou medida judicial.
Conclusão
Namoro, sozinho, não gera direito à pensão por morte.
O benefício pode existir quando a relação, apesar de chamada de namoro, já apresentava características de uma verdadeira união estável.
O ponto central é demonstrar que não havia apenas um relacionamento amoroso com planos futuros, mas uma vida familiar já constituída antes do falecimento.
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