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Companheiro em união homoafetiva tem direito à pensão por morte?

Companheiro em união homoafetiva tem direito à

Sim. O companheiro ou a companheira em união homoafetiva pode receber pensão por morte do INSS.

Para fins previdenciários, o tratamento é o mesmo aplicado aos demais cônjuges e companheiros.

Não é necessário que o casal tenha realizado casamento civil. Quando existia união estável, o principal desafio costuma ser comprovar que a relação existia na data do falecimento.

É preciso ter casamento civil?

Não.

Quem vivia em união estável também pode ter direito à pensão por morte.

Assim, duas pessoas que não se casaram formalmente podem ser reconhecidas como companheiras para fins previdenciários, desde que consigam demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituir família.

O INSS trata união homoafetiva de forma diferente?

Não.

Companheiro ou companheira do mesmo sexo pode ser reconhecido como dependente da mesma forma que ocorre nas demais uniões estáveis.

Uma vez comprovada a relação, a dependência econômica do companheiro é, em regra, presumida.

Isso significa que normalmente não será necessário demonstrar que uma pessoa era sustentada pela outra.

Quais documentos podem comprovar a união?

Não existe apenas um documento obrigatório.

O ideal é apresentar provas de períodos diferentes que mostrem a existência e a continuidade da relação.

Podem ser utilizados:

  • declaração ou escritura de união estável;
  • comprovantes de residência;
  • plano de saúde;
  • declaração de imposto de renda;
  • conta bancária conjunta;
  • seguro de vida;
  • contratos assinados pelo casal;
  • aquisição de bens em conjunto;
  • documentos médicos;
  • procurações;
  • cadastro como dependente em empresa;
  • correspondências;
  • outros documentos da vida familiar.

O mais importante é formar um conjunto de provas coerente.

Quantos documentos devem ser apresentados?

Nos pedidos de união estável, é importante apresentar provas materiais produzidas durante a convivência.

Em regra, é recomendável possuir pelo menos duas provas, incluindo documento próximo à data do falecimento.

Também é importante apresentar documentos mais antigos quando for necessário demonstrar que a união já existia havia mais de dois anos.

Fotos e mensagens de WhatsApp servem?

Podem ajudar, mas não deveriam ser as únicas provas.

Fotografias, conversas e publicações em redes sociais podem complementar o pedido.

Porém, documentos produzidos por terceiros costumam ter maior força, como:

  • plano de saúde;
  • imposto de renda;
  • seguro;
  • conta conjunta;
  • cadastro empresarial;
  • contratos.

Esses registros demonstram de forma mais objetiva que a relação existia perante outras pessoas e instituições.

É obrigatório morar no mesmo endereço?

Não necessariamente.

Ter endereço comum é uma prova relevante, mas não é requisito absoluto para existência da união estável.

Existem casais que mantêm residências diferentes por razões profissionais, familiares ou de saúde.

Nesses casos, outros documentos passam a ter ainda mais importância.

O companheiro precisa provar dependência financeira?

Em regra, não.

Depois de comprovada a união estável, a dependência econômica do companheiro ou companheira é presumida.

Isso significa que possuir:

  • emprego;
  • empresa;
  • salário;
  • patrimônio;
  • aposentadoria;

não impede automaticamente o recebimento da pensão por morte.

E se a família do falecido não aceitava ou desconhecia a relação?

Isso não impede automaticamente o direito.

O INSS deve analisar as provas da união estável.

A opinião dos familiares, sozinha, não determina se existia ou não relação previdenciariamente reconhecível.

Por isso, nesses casos, documentos produzidos durante a convivência tornam-se especialmente importantes.

E se não havia escritura de união estável?

Também pode existir direito.

A escritura pública facilita a prova, mas não é requisito obrigatório para a existência da união estável.

Outros documentos podem demonstrar a relação.

O ponto principal é provar que a união efetivamente existia na data do falecimento.

Quanto tempo dura a pensão?

A duração segue as mesmas regras aplicáveis aos demais cônjuges e companheiros.

Se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ou se a união tiver começado menos de dois anos antes do falecimento, a pensão, em regra, poderá durar apenas quatro meses.

Quando esses requisitos são preenchidos, a duração depende da idade do dependente na data do óbito:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • de 22 a 27 anos: 6 anos;
  • de 28 a 30 anos: 10 anos;
  • de 31 a 41 anos: 15 anos;
  • de 42 a 44 anos: 20 anos;
  • a partir de 45 anos: em regra, vitalícia.

Por isso, não basta apenas demonstrar a existência da relação. Em muitos casos, é importante comprovar também há quanto tempo a união existia.

União com menos de dois anos impede o benefício?

Não.

Esse é outro ponto importante.

Uma união estável com menos de dois anos não elimina automaticamente o direito à pensão.

O que pode mudar é a duração do benefício, que em regra fica limitada a quatro meses.

Existem exceções previstas na legislação, inclusive em determinadas situações de acidente.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

Antes do protocolo, é recomendável organizar:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais;
  • provas da união estável;
  • documentos que mostrem há quanto tempo a relação existia;
  • documentos previdenciários do falecido, quando necessários.

Organizar a documentação por data ajuda bastante na análise.

E se o INSS negar a união estável?

O primeiro passo é descobrir o motivo.

O benefício pode ser negado porque:

  • havia poucos documentos;
  • as provas eram muito antigas;
  • não existiam documentos próximos ao falecimento;
  • o INSS não considerou comprovada a convivência;
  • houve problema na qualidade de segurado do falecido.

Depois de identificar o ponto exato da negativa, pode ser avaliado recurso administrativo ou, conforme a situação, medida judicial.

Conclusão

A união homoafetiva possui proteção previdenciária para fins de pensão por morte.

O companheiro ou a companheira pode receber o benefício quando demonstra a existência da união estável e os demais requisitos previdenciários.

Não é obrigatório ter casamento civil e a dependência econômica do companheiro é, em regra, presumida.

Na prática, o maior cuidado está em apresentar boas provas da relação, especialmente quando não existia escritura pública de união estável.

Seu companheiro ou sua companheira faleceu e você tem dúvidas sobre como comprovar a união estável para receber a pensão por morte?

Nossa equipe pode analisar os documentos da relação e o histórico previdenciário da pessoa falecida para verificar os requisitos do benefício e a melhor forma de apresentar o pedido ao INSS.

Fale conosco pelo WhatsApp (19) 99269-4357.


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